A Prefeitura de Cuiabá lançou, nesta segunda-feira (2), a Campanha Volume Legal – Carnaval Cuiabano, com uma cartilha informativa destinada a orientar foliões, organizadores de eventos e comerciantes sobre horários, limites de ruído e regras de fiscalização durante o período carnavalesco.
A iniciativa segue a Lei Municipal nº 7.284/2025 e o Decreto nº 11.116/2025.
Com o slogan “Volume Legal: folia com respeito”, a campanha é realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, e busca promover um Carnaval equilibrado e saudável, reforçando que “quem respeita o volume, curte até o fim”.
Cartilha orienta foliões, organizadores e comerciantes
A cartilha explica, de forma clara e acessível:
Horários permitidos para emissão sonora
Limites de decibéis (dB)
Procedimentos de fiscalização
Penalidades previstas em caso de descumprimento
O material também traz dicas para evitar conflitos, como o diálogo prévio com a vizinhança e cuidados especiais em eventos próximos a hospitais e escolas.
Carnaval com alegria e respeito
Além de orientar foliões e organizadores de blocos, a campanha busca fortalecer o Carnaval como uma festa de alegria aliada ao respeito coletivo, evitando a perturbação do sossego público.
“É preciso esclarecer as regras para a realização desses eventos, bem como a necessidade de solicitar licenças culturais especiais, diretamente aplicáveis às festas de rua e aos eventos do período. Queremos que o cidadão conheça nossos canais de denúncia e os procedimentos de fiscalização em funcionamento”, destacou a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares.
Períodos e limites de ruído
Os limites de ruído variam conforme o tipo de atividade e o período do dia:
⏰ Períodos do dia
Diurno: 08h00 às 22h00
Noturno: 22h01 às 23h59
Faixa de Silêncio: 00h00 às 07h59 (atenção máxima)
Tipos de atividade fiscalizados
Atividades não licenciadas (festas residenciais, som automotivo, confraternizações)
Atividades comerciais de uso contínuo (bares, restaurantes, boates)
Eventos comuns ocasionais (praças e ruas não planejadas para eventos)
Eventos especiais de grande porte
Eventos com licença especial cultural, como Carnaval, Festas Juninas e festas tradicionais reconhecidas
Limites de ruído permitidos (em decibéis – dB)
🎉 Festas informais / residenciais
Diurno: 60 dB
Noturno: 55 dB
Faixa de silêncio: som mecanizado proibido
🍽️ Bares, restaurantes e comércio contínuo
Diurno: 75 dB
Noturno: 70 dB
Faixa de silêncio: 60 dB
🎶 Evento comum ocasional (praças/ruas)
Diurno: 85 dB
Noturno: som mecânico/eletrônico proibido
Regra extra: deve encerrar até 23h59 e pode ocorrer apenas uma vez por mês no mesmo local
🎤 Evento especial (grandes eventos)
Até 90 dB, sem limitação de horário
Medição realizada a 50 metros do perímetro do evento
Importante: 90 dB é pico máximo, não média constante
🎭 Licença especial cultural (Carnaval e festas tradicionais)
Aplicam-se as regras de eventos especiais
Até 90 dB (a 50m)
O limite pode ser reduzido após avaliação técnica do local
Fiscalização e denúncias
Durante a fiscalização, a medição do ruído é feita, em regra, a 20 metros do limite da propriedade, com decibelímetro certificado e calibrado.
Em denúncias identificadas, o solicitante pode pedir medição no ponto exato do incômodo
Em denúncias anônimas, segue-se o critério padrão
📞 Disque-Silêncio: (65) 99341-3000
Quinta a sábado: das 22h às 3h
Domingo: das 19h à 0h
🌐 Web Denúncias: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br
(casos de poluição sonora e outras irregularidades durante a semana)
Penalidades
O descumprimento das normas pode resultar em:
Multas de R$ 300 a R$ 50 mil
Apreensão de equipamentos
Interdição de estabelecimentos
Cassação de alvarás, nos casos mais graves
Com Assessoria





