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Prefeitura lança campanha “Volume Legal” para orientar Carnaval Cuiabano

A Prefeitura de Cuiabá lançou, nesta segunda-feira (2), a Campanha Volume Legal – Carnaval Cuiabano, com uma cartilha informativa destinada a orientar foliões, organizadores de eventos e comerciantes sobre horários, limites de ruído e regras de fiscalização durante o período carnavalesco.

A iniciativa segue a Lei Municipal nº 7.284/2025 e o Decreto nº 11.116/2025.

Com o slogan “Volume Legal: folia com respeito”, a campanha é realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, e busca promover um Carnaval equilibrado e saudável, reforçando que “quem respeita o volume, curte até o fim”.


Cartilha orienta foliões, organizadores e comerciantes

A cartilha explica, de forma clara e acessível:

Horários permitidos para emissão sonora

Limites de decibéis (dB)

Procedimentos de fiscalização

Penalidades previstas em caso de descumprimento

O material também traz dicas para evitar conflitos, como o diálogo prévio com a vizinhança e cuidados especiais em eventos próximos a hospitais e escolas.

Carnaval com alegria e respeito

Além de orientar foliões e organizadores de blocos, a campanha busca fortalecer o Carnaval como uma festa de alegria aliada ao respeito coletivo, evitando a perturbação do sossego público.

“É preciso esclarecer as regras para a realização desses eventos, bem como a necessidade de solicitar licenças culturais especiais, diretamente aplicáveis às festas de rua e aos eventos do período. Queremos que o cidadão conheça nossos canais de denúncia e os procedimentos de fiscalização em funcionamento”, destacou a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares.

Períodos e limites de ruído

Os limites de ruído variam conforme o tipo de atividade e o período do dia:

⏰ Períodos do dia

Diurno: 08h00 às 22h00

Noturno: 22h01 às 23h59

Faixa de Silêncio: 00h00 às 07h59 (atenção máxima)

Tipos de atividade fiscalizados

Atividades não licenciadas (festas residenciais, som automotivo, confraternizações)

Atividades comerciais de uso contínuo (bares, restaurantes, boates)

Eventos comuns ocasionais (praças e ruas não planejadas para eventos)

Eventos especiais de grande porte

Eventos com licença especial cultural, como Carnaval, Festas Juninas e festas tradicionais reconhecidas

Limites de ruído permitidos (em decibéis – dB)

🎉 Festas informais / residenciais

Diurno: 60 dB

Noturno: 55 dB

Faixa de silêncio: som mecanizado proibido

🍽️ Bares, restaurantes e comércio contínuo

Diurno: 75 dB

Noturno: 70 dB

Faixa de silêncio: 60 dB

🎶 Evento comum ocasional (praças/ruas)

Diurno: 85 dB

Noturno: som mecânico/eletrônico proibido

Regra extra: deve encerrar até 23h59 e pode ocorrer apenas uma vez por mês no mesmo local

🎤 Evento especial (grandes eventos)

Até 90 dB, sem limitação de horário

Medição realizada a 50 metros do perímetro do evento

Importante: 90 dB é pico máximo, não média constante

🎭 Licença especial cultural (Carnaval e festas tradicionais)

Aplicam-se as regras de eventos especiais

Até 90 dB (a 50m)

O limite pode ser reduzido após avaliação técnica do local

Fiscalização e denúncias

Durante a fiscalização, a medição do ruído é feita, em regra, a 20 metros do limite da propriedade, com decibelímetro certificado e calibrado.

Em denúncias identificadas, o solicitante pode pedir medição no ponto exato do incômodo

Em denúncias anônimas, segue-se o critério padrão

📞 Disque-Silêncio: (65) 99341-3000

Quinta a sábado: das 22h às 3h

Domingo: das 19h à 0h

🌐 Web Denúncias: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br
(casos de poluição sonora e outras irregularidades durante a semana)

Penalidades

O descumprimento das normas pode resultar em:

Multas de R$ 300 a R$ 50 mil

Apreensão de equipamentos

Interdição de estabelecimentos

Cassação de alvarás, nos casos mais graves

Com Assessoria

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