A mobilização em defesa da aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 teve um importante avanço. O deputado estadual Wilson Santos (PSD) intermediou encontro entre o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, que recebeu, na manhã desta segunda-feira (3), representantes de sindicatos municipais e profissionais da educação infantil de Tangará da Serra, para discutir o cumprimento da legislação que reconhece os trabalhadores da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
A reunião, transmitida ao vivo pelas redes sociais do presidente do órgão de controle externo, apontou a participação e interação dos profissionais de diversos municípios mato-grossenses, que relataram a resistência de prefeituras em promover o enquadramento funcional previsto na nova legislação. Atualmente, conforme informado durante o encontro, apenas Cuiabá já adotou as medidas necessárias para cumprir a norma federal.
De acordo com Sérgio Ricardo, cerca de três mil profissionais da educação infantil aguardam esse reconhecimento em Mato Grosso. “Eu gosto muito de ajudar os prefeitos e orientá-los. Lei é lei. Lei tem que cumprir. Inclusive, eu sei que o deputado Wilson Santos apresentou na Assembleia Legislativa uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que permitirá ao Tribunal de Contas reprovar as contas de prefeito que não cumprir a lei”, disse.
O conselheiro apresentou um comunicado expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aos prefeitos paulistas sobre a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 e informou que o TCE de Mato Grosso adotará procedimento semelhante. Dessa forma, as administrações municipais que ainda não implementaram o enquadramento deverão apresentar um plano de ação ao órgão de controle externo, indicando as providências que serão adotadas para garantir o cumprimento da legislação. “É exatamente isso que o Tribunal de Contas de Mato Grosso vai fazer: comunicar todos os prefeitos para que enquadrem esses profissionais”, comunicou.
A lei beneficia profissionais que exercem funções de docentes ou de suporte pedagógico, mas ainda ocupam cargos com denominações como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras nomenclaturas equivalentes. Na prática, esses trabalhadores passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias asseguradas aos profissionais da educação básica.
Representando a Federação dos Sindicatos dos Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT), o tesoureiro Daniel Ferreira, destacou que milhares de servidores que atuam com crianças de zero a cinco anos aguardam há anos a efetivação dos direitos garantidos pela nova lei.
“Todos os gestores municipais alegam que não existe sustentação jurídica para aplicar a Lei nº 15.326/2026. Os sindicatos têm cobrado em cada município e recebem sempre respostas negativas. Procuramos a Assembleia Legislativa, fomos recebidos pelo deputado Wilson Santos e solicitamos essa audiência. Só temos a agradecer pelo apoio e pela intermediação desse encontro no Tribunal de Contas. Precisávamos dessa força para garantir o cumprimento da lei federal”, posicionou o sindicalista.
Proposta – A reunião no TCE é resultado de uma série de iniciativas conduzidas por Wilson Santos em defesa da categoria. Tanto que no dia 24 de junho, após realizar audiência pública para discutir a implementação da Lei Federal nº 15.326/2026, o parlamentar apresentou, em plenário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026, que estabelece mecanismos para assegurar a aplicação da legislação pelos municípios mato-grossenses.
A proposta determina que as prefeituras promovam o enquadramento dos profissionais da educação infantil na carreira do magistério e prevê que, após sua entrada em vigor, o descumprimento da norma poderá resultar na reprovação das contas anuais dos prefeitos pelo Tribunal de Contas do Estado. “É uma luta de décadas. Precisamos reconhecer todos os profissionais, independentemente da nomenclatura do cargo, mas que atuam como professores na educação infantil. Eles devem ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não cumprir a lei poderá ter as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas”, explicou o deputado.
Lei – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Nacional do Magistério, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), reconhecendo como integrantes do magistério público da educação básica os profissionais da educação infantil que exercem funções docentes ou de suporte pedagógico, ainda que ocupem cargos com diferentes nomenclaturas, garantindo-lhes os mesmos direitos assegurados aos demais profissionais do magistério.





