Ato Terrorista? Brechas na Lei Brasileira Dificultam Punição

Legislação brasileira exclui motivações políticas e ideológicas de sua definição de terrorismo, levantando debates sobre sua eficácia diante da escalada de atos radicais.

A explosão em frente ao Supremo Tribunal Federal na semana passada, na Praça dos Três Poderes, revelou um plano meticuloso de um homem que viajou de Rio do Sul (SC) até Brasília com a intenção de atacar a sede do Judiciário. O autor, que alugou um imóvel usado como depósito de explosivos e divulgou seus planos nas redes sociais, deixou rastros claros de motivações políticas em suas críticas às autoridades dos três Poderes. Apesar disso, o caso não foi enquadrado como terrorismo pela legislação brasileira.

Segundo o diretor da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, a Lei Antiterrorismo, aprovada em 2016, não permite tal interpretação. A lei exclui atos motivados por razões políticas, ideológicas ou sociais, reservando o enquadramento para crimes cometidos por preconceito de raça, cor, religião ou xenofobia. Essa lacuna, fruto de pressões de movimentos sociais e partidos durante o governo Dilma Rousseff, impede a aplicação mais ampla do conceito de terrorismo, mesmo em casos evidentes de ataque às instituições democráticas.

Enquanto países como Estados Unidos, Reino Unido e França possuem legislações que incluem motivações ideológicas e políticas como elementos do terrorismo, o Brasil permanece com um texto limitado. O atentado em Brasília, somado a outros atos recentes, como os ataques às torres de energia e a tentativa de explodir um caminhão-tanque em dezembro de 2022, mostra a gravidade da situação. Nenhum desses casos, no entanto, foi tratado como terrorismo.

Nos EUA, a invasão ao Capitólio em 2021 foi considerada “terrorismo doméstico”, e a legislação alemã, por exemplo, prevê penas severas para quem age com base em ideologias extremistas. O Brasil, por outro lado, enquadra ações semelhantes em crimes como porte de explosivos ou dano ao patrimônio, que preveem penas mais brandas.

A ausência de um enquadramento adequado para atos radicais com motivação política na legislação brasileira cria um vácuo jurídico que beneficia extremistas e enfraquece a defesa do Estado Democrático de Direito. Revisar a Lei Antiterrorismo é uma necessidade urgente para evitar que a barbárie continue sem punições exemplares. O Farol Diário seguirá atento a este debate essencial para o futuro da democracia.

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