Condenação Histórica e Debate Jurídico
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou o iFood nesta quinta-feira (5) a pagar R$ 10 milhões em multa e a registrar os entregadores que prestam serviços à plataforma como empregados. A decisão foi tomada por 2 votos a 1, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e inclui penalidades adicionais de R$ 5.000 por entregador não registrado e pelo descumprimento da ordem.
Impacto no Setor de Delivery
O iFood, em nota, afirmou que recorrerá da decisão, destacando que esta diverge de outras deliberações majoritárias da Justiça brasileira, incluindo do próprio TRT-2. Segundo a empresa, a imposição de vínculo empregatício comprometeria a flexibilidade do modelo de trabalho por aplicativo, essencial para o setor. A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) reforçou essa posição, apontando para a insegurança jurídica gerada e o risco de inviabilizar o modelo de negócios.
Relatos e Fundamentos da Decisão
O MPT baseou sua argumentação em relatos de operadores logísticos que trabalhavam sob condições típicas de emprego, mas sem carteira assinada. O desembargador Ricardo Nino Ballarini, relator do caso, sustentou que havia vínculo empregatício de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O voto vencido, do desembargador Fernando Alvares Pinheiro, questionou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, entendendo que o tema transcende o vínculo trabalhista tradicional.
Cenário de Incertezas e Regulação
A decisão ocorre em meio a debates no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional sobre a regulamentação do trabalho por aplicativos. Desde 2021, ações civis públicas têm dividido o Judiciário, embora o STF tenda a reconhecer o caráter autônomo dessas atividades. Tentativas de regulamentação no Legislativo, como o projeto do governo Lula enviado em 2024, ainda não avançaram devido à falta de consenso, especialmente em relação aos entregadores.
Próximos Passos
Com o caso sujeito a recurso, o desfecho jurídico ainda é incerto. Para o setor, a decisão abre precedentes que podem impactar toda a indústria de delivery no Brasil, que opera com base na flexibilidade dos prestadores de serviço. Enquanto isso, o debate sobre a natureza do vínculo trabalhista nas plataformas digitais promete continuar polarizando opiniões e alimentando discussões no Judiciário e no Legislativo.