1180x152

Mounjaro chega ao Brasil e levanta debate sobre cobertura por planos de saúde

Lançamento da tirzepatida levanta questionamentos sobre acesso a tratamentos modernos para diabetes e obesidade diante de entraves regulatórios e altos custos

Medicamento recém-aprovado nos EUA e aguardado no Brasil, o Mounjaro (tirzepatida) deve chegar ao mercado nacional ainda neste mês, com preços que podem ultrapassar R$ 4 mil. Indicado para o tratamento de diabetes tipo 2 e também eficaz no combate à obesidade, o novo fármaco já desperta grande interesse entre médicos e pacientes — embora seu alto custo e a ausência no rol da ANS levantem dúvidas sobre o acesso amplo ao tratamento.

Apelidado de “Ozempic dos ricos” devido ao seu preço elevado, o Mounjaro teve sua tabela de valores definida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), variando conforme dose, quantidade e ICMS estadual. Ainda assim, há expectativa de que ele chegue ao consumidor final por valores em torno de R$ 1.700 nos estados com alíquotas mais altas, o que o torna mais caro que o já popular Ozempic, vendido entre R$ 1.000 e R$ 1.300.

A principal controvérsia gira em torno da cobertura pelos planos de saúde. Como o medicamento ainda não está listado no Rol de Procedimentos da ANS, operadoras não são, em tese, obrigadas a fornecê-lo. No entanto, segundo o advogado João Barroso, especialista em direito à saúde, decisões judiciais e a Lei 14.454/2022 permitem que pacientes obtenham acesso mesmo fora da lista, desde que haja justificativa médica robusta.

Barroso destaca que a prescrição de medicamentos como Mounjaro, Wegovy ou Ozempic é feita em casos extremos, nos quais o paciente já enfrenta sérias limitações de saúde. “Não é uma escolha estética. Estamos falando de tratamentos indispensáveis para pacientes com doenças crônicas que afetam gravemente sua qualidade de vida”, afirma.

Para conseguir o medicamento por meio do plano de saúde, é necessário apresentar prescrição médica detalhada e protocolar um pedido formal com laudos anexos. Em caso de negativa, o caminho judicial permanece como alternativa. Já no SUS, o Mounjaro também não está disponível, mas pacientes com condições graves podem recorrer à Justiça, desde que comprovem a necessidade clínica e a inexistência de alternativas oferecidas pelo sistema público.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *