O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno ao regime fechado de duas mulheres idosas condenadas pelos atos do 8 de janeiro. Vildete Ferreira da Silva Guardia, de 74 anos, e Iraci Megumi Nagoshi, de 72, estavam em prisão domiciliar por motivos de saúde, mas teriam violado regras de monitoramento eletrônico, segundo o tribunal.
As decisões se baseiam em supostas falhas no uso da tornozeleira eletrônica, como perda de sinal, bateria descarregada e deslocamentos não autorizados. Relatórios do Centro de Controle e Operações Penitenciárias de São Paulo (CECOP-SP) foram decisivos para a revogação do benefício. O Farol Diário apurou que as alegadas infrações ocorreram entre abril e julho deste ano.
Vildete foi reconduzida à Penitenciária Feminina de Santana, em São Paulo, na segunda-feira (14). Ela cumpre pena de 11 anos de prisão. Iraci, condenada a 14 anos, ainda não foi presa, mas teve nova ordem de reclusão decretada. O filho dela contesta os dados do monitoramento e afirma que a tornozeleira funcionava corretamente. Ele também relata que Iraci fraturou o cotovelo em uma queda recente.
As defesas argumentam que todos os deslocamentos das rés ocorreram por motivos médicos e foram devidamente autorizados. Ambas têm histórico de saúde debilitada. Vildete sofre de doenças crônicas, pesa cerca de 40 quilos e se locomove em cadeira de rodas. Iraci vinha realizando fisioterapia desde que fraturou o fêmur.
Apesar disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não se opôs ao retorno ao cárcere. Apenas solicitou a apresentação de exames atualizados sobre o estado de saúde de Vildete. A decisão reacende o debate sobre o uso de medidas cautelares duras mesmo diante de quadros clínicos graves, e questiona a proporcionalidade da resposta judicial a idosos já condenados.
O caso reforça a impressão de endurecimento sistemático nas penas associadas ao 8 de janeiro, independentemente de condições particulares de saúde ou idade avançada, e levanta dúvidas sobre o equilíbrio entre justiça e humanidade nas decisões do STF.