Em uma reviravolta no caso envolvendo a gigante do transporte por aplicativo Uber e o juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, Maurício Pereira Simões, a empresa anunciou que não acatará as medidas determinadas pelo magistrado até que todos os recursos cabíveis sejam esgotados. A decisão do juiz inclui a contratação de todos os motoristas cadastrados na plataforma e uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
Em nota oficial divulgada pela Uber, a empresa alega que a decisão do juiz Simões cria uma evidente insegurança jurídica, uma vez que se aplica apenas à Uber, não considerando outras empresas do setor, como Ifood, 99, Loggi e Lalamove, que operam de maneira semelhante. A Uber afirma que a ação judicial deveria ser abrangente e incluir todas as empresas que atuam no mesmo mercado.
A decisão do juiz determina que a Uber deve relacionar todos os motoristas com cadastro ativo em sua plataforma e, posteriormente, comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 desses motoristas a cada mês, até o término do prazo estabelecido. A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos deve ser destinada em 50% ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, enquanto a outra metade deve ser distribuída igualmente entre associações de motoristas de aplicativos devidamente registradas em cartório e com constituição social regular.
A Uber reforça sua posição ao afirmar que a sentença do juiz não considerou adequadamente o conjunto de provas apresentado no processo e se baseou em “posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”. A empresa argumenta que a decisão menciona a falta de legislação no Brasil que regulamente o novo modelo de trabalho intermediado por aplicativos, mas destaca que o governo federal emitiu o Decreto Nº 11.513, que instituiu um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar propostas de regulamentação para atividades executadas por meio de plataformas tecnológicas, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.
A Uber também cita decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que datam de 2019, as quais estabelecem que os motoristas que atuam em plataformas de transporte por aplicativo não mantêm uma relação hierárquica com a empresa, uma vez que prestam seus serviços de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e sem receberem salário fixo. Esses fatores, segundo a Uber, descaracterizam o vínculo empregatício entre a empresa e seus motoristas.
O desenrolar deste caso promete continuar gerando debates e discussões sobre a regulamentação do trabalho intermediado por aplicativos e a relação entre empresas e motoristas em todo o país. Enquanto a Uber se mantém firme em sua posição de não implementar as medidas determinadas pelo juiz, o futuro desse setor e de seus trabalhadores permanece incerto, aguardando uma resolução legal e jurisprudencial definitiva.