O juiz eleitoral da 55ª Zona Eleitoral, Alex Nunes de Figueiredo, reprovou nesta quinta-feira (12) as contas de campanha do prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). A decisão, baseada em irregularidades confirmadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), determina ainda o recolhimento de R$ 2,8 milhões ao Tesouro Nacional.
Entre as falhas apontadas, destacam-se despesas não comprovadas, uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para beneficiar candidatos de outros partidos não coligados, e a ausência de documentos que comprovem serviços contratados. Tais inconsistências, segundo o magistrado, comprometem a transparência e confiabilidade das contas apresentadas.
Além da reprovação das contas, a sentença determina que o montante seja recolhido no prazo de cinco dias. Caso o pagamento não seja realizado, a Advocacia-Geral da União (AGU) será acionada para cobrança judicial. O caso também será encaminhado ao MPE para apuração de possíveis crimes, como apropriação indébita de recursos públicos.
Irregularidades apontadas pelo MPE
As principais falhas na prestação de contas incluem:
• Despesas irregulares com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinadas a candidatos de outros partidos não coligados.
• Contratos de publicidade e serviços de mobilização sem comprovação da efetiva execução.
• Notas fiscais canceladas sem justificativa e ausência de documentos comprobatórios de despesas.
• Omissão de receitas e despesas, comprometendo a transparência e fiscalização.