O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar leis municipais de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG) que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas e na administração pública. Em julgamento concluído na última quinta-feira (24), a Corte formou maioria para declarar inconstitucionais as normas locais, reforçando a ideia de que cabe exclusivamente à União regulamentar o uso da língua portuguesa no país.
O relator do caso, ministro André Mendonça — indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro —, destacou que legislações estaduais e municipais não têm competência para proibir ou impor o uso da chamada “linguagem neutra”. A maioria dos ministros seguiu o entendimento de Mendonça, priorizando a uniformização das regras linguísticas, mesmo em detrimento das tentativas municipais de preservar o ensino tradicional.
Durante o julgamento, apenas os ministros Kássio Nunes Marques e Cristiano Zanin defenderam uma abordagem mais moderada, sugerindo a invalidação apenas de trechos específicos das leis, e não das normas em sua totalidade. Ainda assim, a decisão prevalente da Corte foi pela anulação integral dos dispositivos locais, num processo realizado em ambiente virtual.
A linguagem neutra, defendida por movimentos progressistas, propõe o uso de termos que eliminem a referência ao gênero masculino ou feminino, visando incluir diversas identidades de gênero. As ações julgadas foram movidas por entidades como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que alegaram violação das liberdades de expressão e ensino. A decisão reforça o crescente papel do STF como árbitro de disputas culturais, como destaca O Farol Diário.