As denúncias de fraudes por “pejotização” quintuplicaram no Brasil na última década, passando de 376 registros em 2014 para quase 2 mil em 2023, segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão investiga casos em que trabalhadores contratados como pessoas jurídicas (PJs) alegam cumprir as mesmas obrigações de empregados formais, sem receber os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A pejotização ocorre quando empresas contratam trabalhadores como prestadores de serviço autônomos, mesmo exigindo deles o cumprimento de horários, subordinação a chefias e obrigações típicas de um vínculo empregatício. “Não é errado contratar um PJ, desde que ele tenha autonomia”, explica Renan Kalil, coordenador do Conafret, do MPT. Quando há subordinação, o contrato pode ser considerado uma manobra para burlar obrigações trabalhistas e reduzir encargos.
O tema ganhou novo fôlego após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender todos os processos judiciais relacionados à pejotização até que a Corte defina uma diretriz unificada. Mendes criticou decisões da Justiça do Trabalho que, segundo ele, ignoram precedentes do STF sobre terceirização e contratação entre empresas, o que tem gerado um acúmulo de reclamações no Supremo.
A decisão do STF baseia-se em entendimento firmado desde 2018, quando a Corte validou a terceirização irrestrita entre pessoas jurídicas. Embora não trate diretamente da pejotização, o Supremo tem usado essa jurisprudência para reverter decisões trabalhistas que reconhecem vínculos de emprego em contratos PJ. A posição da Corte é clara: se o profissional é bem remunerado e tem ciência da natureza do contrato, sua contratação como PJ é válida.
O MPT, por outro lado, alerta para os impactos fiscais e sociais do fenômeno. A pejotização reduz a arrecadação do INSS e fragiliza a proteção social dos trabalhadores, que só contribuem se desejarem, muitas vezes como MEI. Para o jornal O Farol Diário, o embate entre STF e Justiça do Trabalho revela uma tensão crescente entre segurança jurídica e proteção trabalhista — um dilema que reflete os limites do Estado na regulação de um mercado cada vez mais flexível e informal.