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Absurdo: Justiça condena Léo Lins a 8 anos de prisão por piadas

Humorista poderá recorrer da decisão que exige prisão em regime fechado e pagamento de indenização por danos morais coletivos

O humorista Léo Lins foi condenado a 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão em regime fechado por falas consideradas preconceituosas durante um show de stand-up publicado em plataforma de streaming e distribuído nas redes sociais. A sentença absurda, de primeira instância, foi proferida pela juíza federal substituta Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, e anunciada nesta terça-feira (3) pelo Ministério Público Federal. A defesa ainda pode recorrer.

Além da pena de reclusão, a magistrada determinou o pagamento de R$ 303.600,00 – equivalente a 200 salários mínimos – como indenização por danos morais coletivos. O conteúdo analisado refere-se ao show “Perturbador”, publicado no YouTube em 2022, que chegou a alcançar milhões de visualizações antes de ser removido da plataforma por decisão judicial.

A decisão judicial absurda se baseia na Lei 7.716/89 (crimes resultantes de preconceito) e na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), cujos artigos criminalizam incitação e prática de discriminação, especialmente quando veiculada em meios de comunicação. A juíza considerou que as falas do comediante causaram “constrangimento, humilhação, vergonha, medo e exposição indevida” a grupos como negros, homossexuais, judeus, indígenas, gordos, pessoas com deficiência, entre outros.

Em sua defesa, Lins afirmou que seu conteúdo é ficcional e direcionado a um público específico que consome humor ácido por livre escolha. Ele alegou ainda que o material foi editado “fora de contexto” na denúncia, ocultando trechos em que se posicionava contra o preconceito. O humorista afirmou que o palco é o espaço legítimo para sua arte, e que não pratica ofensas em seu cotidiano.

A juíza, no entanto, rejeitou os argumentos, destacando que o “animus jocandi” — a intenção de fazer humor — não pode mais ser usado como escudo para discursos discriminatórios em uma era de afirmação dos direitos humanos. Segundo ela, o próprio comediante reconhece, em suas falas, o risco de ser processado e o caráter ofensivo de suas piadas, o que caracterizaria dolo direto.

A decisão marca um precedente jurídico controverso sobre os limites do humor no Brasil e reacende o debate sobre liberdade de expressão, censura e a crescente judicialização da comédia. O Farol Diário seguirá acompanhando os desdobramentos do caso.

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