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Moraes nega pedido da defesa e mantém prisão domiciliar de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (13) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para revogar a prisão domiciliar e outras medidas cautelares impostas a ele.

Moraes apontou “fundado receio de fuga do réu” e “reiterado descumprimento das cautelares” como motivos para manter a prisão domiciliar, medida que, segundo o ministro, busca “garantir a ordem pública e assegurar a integral aplicação da lei penal”.

Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão preventiva domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, no âmbito de um inquérito que o investiga por obstrução de Justiça e ameaça ao Estado Democrático de Direito. A investigação apura a atuação do ex-presidente em auxiliar seu filho, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), a tentar convencer o governo dos Estados Unidos a impor sanções contra autoridades brasileiras.

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, teve o visto de entrada nos EUA revogado. Para o PGR, Bolsonaro e seu filho já admitiram publicamente que buscavam intimidar e interferir no funcionamento do Judiciário brasileiro por meio de pressões externas.

Além da prisão domiciliar, Moraes determinou restrições adicionais, como a proibição de receber visitas não autorizadas pelo Supremo, exceto de seus advogados. Bolsonaro também não pode utilizar celulares, acessar redes sociais ou manter contato com embaixadores e representantes diplomáticos.

O ex-presidente foi condenado pelo Supremo a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. No entanto, a pena ainda não começou a ser cumprida, pois há recursos pendentes de julgamento. O STF ainda definirá o regime inicial da pena.

Defesa

No pedido de revogação da prisão domiciliar, os advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno argumentaram que a PGR já apresentou denúncia no inquérito sobre obstrução de Justiça e não incluiu Bolsonaro entre os acusados, o que, segundo eles, elimina o “fundamento mínimo necessário” para manter as medidas cautelares nesse processo.

Com Agência Brasil

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