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Abilio Brunini suspende aprovação de lotes menores que 200 m² em Cuiabá

Decreto tem efeito imediato e visa frear microparcelamentos urbanos para evitar colapso na drenagem até a aprovação do novo Plano Diretor

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), determinou a suspensão temporária da análise e da aprovação de projetos de loteamento e desmembramento que resultem em terrenos com área inferior a 200 metros quadrados ou com frente (testada) menor que 10 metros.

A medida, oficializada por meio de decreto, já está em vigor e tem efeito retroativo prático: ela alcança inclusive os processos que já estavam protocolados na prefeitura, mas que ainda aguardavam uma decisão administrativa definitiva.

Preparação para o novo Plano Diretor

A restrição imposta pelo Executivo municipal permanecerá válida até que a nova legislação urbanística de Cuiabá — atualmente em fase de elaboração — entre em vigor. A estratégia da prefeitura é consolidar esse novo padrão mínimo (200 m² de área e 10m de frente) na aguardada revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

A administração municipal defende que a suspensão é um exercício legal do poder de polícia administrativa, visando o ordenamento do território. A prefeitura tem autonomia para estabelecer exigências urbanísticas mais rigorosas do que as balizadas pela legislação federal.

Na justificativa do decreto, o Executivo aponta que a medida busca impedir a expansão desordenada de microparcelamentos. Segundo o documento, lotes muito pequenos aumentam a impermeabilização do solo, sobrecarregam o sistema de drenagem urbana, reduzem as áreas permeáveis e causam prejuízos irreversíveis ao conforto ambiental da cidade.

Exceção à regra e bloqueio de processos

Embora funcione como um freio brusco para novos e antigos pedidos em tramitação, o decreto estabelece uma única exceção para não prejudicar projetos já consolidados:

  • Projetos com EIV aprovado: Empreendimentos que já possuíam o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá (CMDE) e pelos demais órgãos competentes até a data de publicação do decreto poderão prosseguir. Para estes casos, será mantida a liberação de lotes com área mínima de 180 m², conforme prevê a legislação anterior.

A missão de aplicar o “pente-fino” ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano (SMADES) e do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (IPDU). Os órgãos estão orientados a suspender imediatamente os processos incompatíveis com os novos critérios e a notificar oficialmente todos os interessados.

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