A 7ª Zona Eleitoral de Diamantino (MT) foi palco de duas decisões recentes envolvendo a campanha eleitoral na região. Em uma delas, a coligação “Diamantino Melhor para Todos” apresentou uma representação eleitoral contra a coligação “Chegou a Hora da Mudança” e seus candidatos a prefeito e vice-prefeito, Carlos Kan e Belmiro, uma acusação que a justiça julgou como improcedente.
A acusação era de que os representados teriam fixado adesivos com efeitos de outdoor fora das dimensões permitidas. No entanto, a justiça eleitoral julgou a representação improcedente, entendendo que a propaganda estava dentro dos limites estabelecidos e, por isso, extinguiu a demanda sem resolução de mérito.
Outra decisão
Em outro caso, a candidatura de Daniele Regina Miranda Marinho Hirotani ao cargo de vereadora em Diamantino foi impugnada. O Ministério Público Eleitoral identificou que a candidata, filiada ao Partido Liberal (PL), não cumpriu o prazo mínimo de filiação partidária exigido por lei. De acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019, os candidatos devem ter, no mínimo, seis meses de filiação ao partido antes da eleição, e Daniele Hirotani se filiou apenas em abril de 2024, fora do prazo estipulado.
Diante dessa irregularidade, o Ministério Público Eleitoral recomendou o indeferimento do registro de candidatura de Daniele Hirotani. A decisão final, conforme o parecer do Ministério Público, resultou no indeferimento de sua candidatura, o que impede sua participação nas eleições municipais.
Vale tudo na campanha?
Com o crescimento de Kan na campanha pela prefeitura de Diamantino, alguns candidatos estão se vendo forçados a agir de maneira pouco convencional para tentar derrubar o candidato do NOVO.
Essas vitórias na justiça reforçam que a campanha não vai recuar contra intimidações na reta final da eleição que pode mudar Diamantino.
Uma resposta
Kan, acompanho suas lives e ouço suas propostas pra Diamantino é tudo que precisamos ,conte conosco pra um diamantino melhor .