Decisão judicial obriga Receita Federal a retirar “nome da mãe” em cadastro de CPF

Objetivo é adequar campos de identificação nos documentos de CPF para atender ao reconhecimento da união homoafetiva e multiplicidade familiar

A Justiça Federal em Curitiba ordenou que a Receita Federal substitua o campo “nome da mãe” por “filiação” nos formulários de CPF, em resposta a uma ação civil pública movida por entidades defensoras da diversidade sexual e de gênero.

Além disso, os formulários devem agora incluir as opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo “sexo”. A medida visa reconhecer e respeitar a multiplicidade de arranjos familiares e identidades de gênero, garantindo assim os direitos de personalidade, igualdade e autodeterminação.

A decisão foi proferida pela juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, e tem o objetivo de destacar a importância da adequação dos documentos públicos para refletir as relações homoafetivas e a diversidade familiar.

A Receita Federal tem 180 dias para implementar as mudanças, que também estão em conformidade com o reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal.

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