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Indulto de Natal assinado por Lula não contemplará presos pelo 8 de Janeiro

Após aprovação do CNPCP, decreto será revisado por Flávio Dino antes de ser encaminhado à Casa Civil

Até o final desta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva planeja assinar um indulto de Natal com exceções, excluindo condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente aqueles envolvidos nos eventos de 8 de janeiro, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF já emitiu condenações para 30 executores dos ataques à Praça dos Três Poderes, com penas variando de três a 17 anos de prisão. Na última segunda-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes ordenou a libertação de 46 investigados, enquanto a detenção de outros 66 foi mantida. Este grupo está em prisão preventiva, indicando que ainda não foi submetido a julgamento.

O indulto deste ano exclui também outros tipos de crimes, como se aliar a facções criminosas, crimes hediondos,avagem de dinheiro, violência contra a mulher, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros.

Após a aprovação do CNPCP, o texto do decreto será revisado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, antes de ser encaminhado à Casa Civil. A decisão final sobre os termos do indulto cabe ao presidente Lula.

O indulto não terá efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que atendem aos critérios estabelecidos no decreto precisarão solicitar a libertação à Justiça.

Além disso, o indulto abrangerá outros tipos de presos, como aqueles com deficiência física, mental ou doença crônica. O texto do decreto também prevê a comutação da pena para indígenas que estejam presos.

Por último, destaca-se que, ao contrário da gestão anterior do ex-presidente Jair Bolsonaro, o indulto deste ano não proporcionará tratamento mais benéfico a policiais e profissionais de segurança pública.

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