Após oito anos de tramitação, todos os réus envolvidos no caso do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), foram absolvidos em decisão proferida nesta quarta-feira (13) pela juíza Patricia Alencar Teixeira de Carvalho, da Justiça Federal em Ponte Nova (MG). Executivos, funcionários e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton eram acusados de responsabilidade pelo desastre que, em 2015, causou a morte de 19 pessoas e provocou danos ambientais e sociais em toda a bacia do Rio Doce.
O processo, iniciado em 2016, abordava dois principais eixos acusatórios. No primeiro, o Ministério Público Federal (MPF) responsabilizava os réus por crimes como poluição qualificada, danos à fauna, flora e patrimônio cultural, além de homicídio qualificado, inundação e desabamento. No segundo, apontava possíveis fraudes em documentos e omissões em informações prestadas aos órgãos ambientais. Para a magistrada, no entanto, não foi possível estabelecer um nexo causal direto e determinante entre as ações individuais dos acusados e o rompimento da barragem.
Em sua sentença, a juíza Patricia Alencar destacou que a responsabilização criminal, nesses casos, não deve ser o principal meio de resolução. Ela afirmou que “o Direito Penal nem sempre é útil ou racional na gestão de riscos extremos”, defendendo que, em situações como essa, as investigações deveriam focar nas causas técnico-científicas para evitar novas tragédias. Segundo ela, os documentos e testemunhos analisados não esclareceram quais condutas individuais teriam contribuído decisivamente para o desastre.
Apesar da absolvição criminal, a juíza ressaltou que a reparação dos danos ambientais e sociais segue válida na esfera cível. Um acordo foi firmado recentemente, em outubro de 2024, garantindo que as empresas envolvidas — Samarco, Vale e BHP — destinarão recursos bilionários para a recuperação da bacia do Rio Doce e para as comunidades afetadas. A decisão, contudo, ainda pode ser alvo de recurso pelo MPF.
A sentença reacende o debate sobre a efetividade das sanções penais em desastres ambientais e chama a atenção para o histórico de punição de grandes corporações no Brasil. Em casos de tragédias de grande magnitude, a opinião pública e entidades ambientais muitas vezes cobram penas mais duras, especialmente quando há indícios de negligência ou riscos ignorados. O Farol Diário seguirá acompanhando os desdobramentos desse processo histórico.