Justiça Absolve Réus do Caso da Barragem de Fundão Após Oito Anos de Tramitação

Juíza considera falta de nexo causal e critica papel do Direito Penal na gestão de desastres como o de Mariana, o maior desastre ambiental do Brasil.

Após oito anos de tramitação, todos os réus envolvidos no caso do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), foram absolvidos em decisão proferida nesta quarta-feira (13) pela juíza Patricia Alencar Teixeira de Carvalho, da Justiça Federal em Ponte Nova (MG). Executivos, funcionários e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton eram acusados de responsabilidade pelo desastre que, em 2015, causou a morte de 19 pessoas e provocou danos ambientais e sociais em toda a bacia do Rio Doce.

O processo, iniciado em 2016, abordava dois principais eixos acusatórios. No primeiro, o Ministério Público Federal (MPF) responsabilizava os réus por crimes como poluição qualificada, danos à fauna, flora e patrimônio cultural, além de homicídio qualificado, inundação e desabamento. No segundo, apontava possíveis fraudes em documentos e omissões em informações prestadas aos órgãos ambientais. Para a magistrada, no entanto, não foi possível estabelecer um nexo causal direto e determinante entre as ações individuais dos acusados e o rompimento da barragem.

Em sua sentença, a juíza Patricia Alencar destacou que a responsabilização criminal, nesses casos, não deve ser o principal meio de resolução. Ela afirmou que “o Direito Penal nem sempre é útil ou racional na gestão de riscos extremos”, defendendo que, em situações como essa, as investigações deveriam focar nas causas técnico-científicas para evitar novas tragédias. Segundo ela, os documentos e testemunhos analisados não esclareceram quais condutas individuais teriam contribuído decisivamente para o desastre.

Apesar da absolvição criminal, a juíza ressaltou que a reparação dos danos ambientais e sociais segue válida na esfera cível. Um acordo foi firmado recentemente, em outubro de 2024, garantindo que as empresas envolvidas — Samarco, Vale e BHP — destinarão recursos bilionários para a recuperação da bacia do Rio Doce e para as comunidades afetadas. A decisão, contudo, ainda pode ser alvo de recurso pelo MPF.

A sentença reacende o debate sobre a efetividade das sanções penais em desastres ambientais e chama a atenção para o histórico de punição de grandes corporações no Brasil. Em casos de tragédias de grande magnitude, a opinião pública e entidades ambientais muitas vezes cobram penas mais duras, especialmente quando há indícios de negligência ou riscos ignorados. O Farol Diário seguirá acompanhando os desdobramentos desse processo histórico.

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