Liberdade Provisória para Traficante com 832 Kg de Cocaína Gera Debate Sobre Critérios de Prisão
Após duas semanas de detenção em flagrante por tráfico de drogas, transportando 832 quilos de cocaína, Victor Gabriel Alves foi novamente solto, por decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão se baseou na argumentação de que, apesar da gravidade da apreensão – uma carga avaliada em cerca de R$ 50 milhões –, faltavam evidências de envolvimento regular de Alves em atividades criminosas.
A prisão do suspeito ocorreu em 16 de outubro, na Rodovia Raposo Tavares, região de Ourinhos, São Paulo. Alves foi detido por uma fiscalização policial enquanto transportava a droga do Paraná para São Paulo. Contudo, no final de outubro, Reis Júnior concedeu-lhe liberdade provisória em um habeas corpus. O ministro destacou que a acusação não apontou indícios de envolvimento do réu em uma organização criminosa nem de atuação habitual no tráfico, o que tornaria desproporcional a prisão preventiva.
A decisão veio após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ter revertido uma liminar inicial de soltura, pressionado por críticas do secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, que manifestou sua indignação ao governador Tarcísio de Freitas. Derrite expressou preocupação com o impacto de uma decisão que, em seu entendimento, facilita a reincidência no tráfico. O desembargador do TJSP, Christiano Jorge, classificou Alves como um “traficante confesso”, destacando que a quantidade de droga apreendida denotava um alto risco social.
Sebastião Reis Júnior, por sua vez, defendeu a sensibilidade da primeira decisão de soltura, concedida pela juíza Alessandra Mendes em audiência de custódia. Ele argumentou que, por estar mais próxima do réu e dos detalhes do processo, a juíza possuía condições para avaliar melhor o contexto pessoal de Alves, como o fato de ser réu primário, ter residência fixa e vínculos familiares sólidos. Para o ministro, esses fatores justificam a concessão de liberdade provisória e afastam a necessidade de manutenção da prisão.
A decisão do STJ reacende o debate sobre a aplicação da prisão preventiva em casos de tráfico, especialmente quando fatores pessoais são levados em conta. A decisão levanta questionamentos sobre como o sistema judicial brasileiro considera, ou deveria considerar, a gravidade do crime em si, frente aos critérios de reincidência e periculosidade.