STF pode anular eleição de 7 deputados federais, maioria de direita

Disputa judicial coloca em xeque mandatos e critérios de distribuição de cadeiras parlamentares

Duas ações no STF ameaçam anular a eleição de sete deputados federais ao contestar o cálculo dos votos no sistema proporcional. Uma ação é movida pela Rede, enquanto PSB e Podemos movem outra ação. Ambas questionam os cálculos das “sobras das sobras” eleitorais feitos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Se a mudança na interpretação for determinada pelo STF, devem perder os mandatos os deputados Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP) e Silvia Waiapi (PL-AP).

Essas ações contestam a forma como funciona o sistema proporcional, onde os votos nas urnas não pertencem apenas a um candidato, mas sim a uma lista de candidatos ligada a um partido ou federação. A distribuição das cadeiras é determinada pelos quocientes eleitoral e partidário. A 2ª fase do processo, que inclui a distribuição das “sobras”, tem critérios que limitam a participação de partidos e candidatos.

As ações no STF pedem que todos os partidos, e não apenas os que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral, participem dessa fase. Se a mudança for aprovada, outras unidades da federação também podem ser afetadas.

Os deputados que entrariam, em substituição aos mencionados, seriam Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *