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União Estável Virtual: realidade ou ficção jurídica?

Novos tempos, novas relações

Com a evolução tecnológica e a crescente digitalização das relações sociais, surgem novos desafios jurídicos. A possibilidade de reconhecimento de uma união estável virtual é um dos temas que começam a ganhar destaque. Será que a distância física impede a formação de uma entidade familiar? Ou será que a convivência, mesmo que virtual, pode ser suficiente para caracterizar uma união estável?

A Constituição Federal e o Código Civil estabelecem que a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. No entanto, não há menção à necessidade de coabitação, o que abre margem para discussões sobre a viabilidade de uma relação mediada por meios digitais ser reconhecida juridicamente.

A Necessidade de Formalização e Prova

A formalização da união estável é recomendada para evitar litígios futuros, especialmente quando se trata de direitos sucessórios, previdenciários e patrimoniais. No caso da união estável virtual, essa formalização pode ocorrer por meio de contrato firmado entre as partes, com reconhecimento de firma e registro em cartório.

A comprovação de uma união estável virtual pode ser desafiadora, exigindo provas documentais e testemunhais. Registros de chamadas, mensagens, fotos, participação conjunta em eventos familiares e outros elementos podem servir como indícios da relação. Se a infidelidade virtual já é reconhecida pelo Direito, por que não considerar a união estável virtual como uma realidade jurídica?

O Que Diz a Jurisprudência?

Embora ainda não haja um reconhecimento explícito no ordenamento jurídico brasileiro, a doutrina e decisões judiciais apontam para a necessidade de analisar cada caso concreto. Durante a pandemia, muitas relações foram mantidas exclusivamente no meio digital, reforçando a tese de que a convivência não precisa ser presencial para ser contínua e pública.

Se o objetivo da união estável é a constituição de uma família e essa intenção pode ser demonstrada, o meio pelo qual a relação se desenvolve torna-se secundário. A tecnologia redefine interações e pode, consequentemente, redefinir conceitos jurídicos.

Conclusão

A possibilidade de reconhecimento da união estável virtual ainda não está pacificada no Direito brasileiro, mas os avanços da sociedade exigem que o tema seja debatido. O afastamento físico não deve ser, por si só, um impeditivo para o reconhecimento de uma relação, desde que os elementos essenciais da união estável estejam presentes.

O Farol Diário seguirá acompanhando essa discussão, trazendo os desdobramentos jurídicos desse novo modelo de relacionamento, que pode transformar a forma como entendemos o conceito de família na era digital.

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