Uma nova diretriz do Ministério da Saúde, divulgada nesta quinta-feira (28), amplia a permissão para o aborto em qualquer fase da gestação. Anteriormente, a legislação brasileira permitia a interrupção da gravidez sem punição até a 23ª semana. Agora, essa restrição temporal não se aplica mais, possibilitando o procedimento até o momento do nascimento.
A nota técnica conjunta emitida pelo Ministério da Saúde, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde e a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde destaca que, como o Código Penal não estabelece um limite temporal para o aborto em casos específicos, os serviços de saúde não devem impor restrições, especialmente quando a literatura médica internacional não define um limite.
A nova orientação abre caminho para o aborto em qualquer estágio da gestação, inclusive nos casos previstos pela legislação brasileira, como estupro, risco de vida para a mulher e anencefalia fetal.
No entanto, a nova nota técnica argumenta que a viabilidade fetal é variável e depende de fatores individuais, como tecnologia neonatal disponível e saúde da gestante.
Com 30 semanas de gestação, apenas sete meses de gestação, todos os órgãos do bebê já estão formados. Ele já tem até paladar desenvolvido, consegue abrir e fechar os olhos, reconhece a voz da mãe e consegue ouvir os seus batimentos cardíacos.