Bizarrices jurídicas: conheça as cinco coisas mais estranhas do nosso judiciário

O Farol Diário elaborou uma lista com cinco dispositivos legais ainda em vigor no Brasil que impactam a vida dos cidadãos brasileiros

Pode-se considerar como uma lei bizarra aquela que é absurda ou cuja utilidade e alocação legislativa são incompatíveis com a realidade, a lógica e o bom senso.

Nessa matéria especial, convidamos o advogado Fernando Henrique Leitão, presidente do Instituto Caminhos da Liberdade e uma das maiores autoridades em direito ambiental para conversar sobre o tema. Confira a lista que o doutor separou para a gente!

Nas esferas estadual e municipal, a lista parece interminável: proibição de sal na mesa do restaurante, Ufódromo municipal (Aeródromo de Pousos de Objetos Voadores Não Identificados), a proibição de dar esmolas, obrigatoriedade de disponibilização de fio dental em restaurantes, entre outras.

Constituição Federal: sua bizarrice consiste em sua hipertofia legislativa decorrente da enormidade de temas infraconstitucionais de que ela trata e deveriam compor os quadros das leis complementares e ordinárias. Questões sem qualquer apelo constitucional a tornam extensa, prolixa e ineficaz. Um dos exemplos recentes é a inclusão do “piso salarial da enfermagem”, caso “sui generis” de matéria inserida na maior lei de um Estado. Das constantes desde a sua promulgação, temos o detalhamento excessivo de funcionamento dos Sindicatos, organização dos partidos políticos, organização econômica nacional, questões banais de administração estatal etc.

Leis de “Capital Nacional do…”: ainda que se possa justificar sob a relevância da cidade sobre o tema ou mesmo possível apelo de slogan político, não parece razoável o Congresso Nacional se mobilizar para atribuir à qualquer cidade, de metrópoles às corrutelas, o título de “Capital Nacional de Tal Coisa” mostra não só bizarrice como inutilidade, dispêndio de verbas públicas e movimentação inócua da máquina estatal.

Alguns exemplos: Capital Nacional do Rocambole, Capital Nacional do Guabiju, Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada, Capital Nacional da Baleia Franca, Capital Nacional da Jóia Folheada Capital Nacional da Ovelha, Capital Nacional do Boné, Capital Nacional dos Cosméticos, Capital Nacional dos Parques Temáticos, Capital Nacional das Águas, Capital Nacional do Churrasco, Capital Nacional do Balonismo… A lista é pantagruélica.

Leis do “Dia Nacional do…”: aplica-se o mesmo sobre a lei da “Capital Nacional do…”. A intenção é, muitas vezes, legítima, razoável e bem intencionada. Porém, não traz efeitos práticos e serve apenas como um diversivo sobre a importância de certas questões (como doenças e tratamentos). Os assuntos merecem ser tratados com seriedade e de forma efetiva, o que não implica em mobilização do Congresso parar criar o “dia do” como slogan político.

Naturalmente essa conceituação não impacta em condições de feriados nacionais e feriados culturais reconhecidos por lei cujas conseqüências no mundo real são efetivas como expediente bancário, remuneração do trabalhador, paradas militares etc.

Lei dos Crimes Ambientais: chamá-la bizarra por mal feita, mal escrita, incompleta, anacrônica e draconiana seria um elogio. Lei feita às pressas cuja redação deixa a desejar de forma absurda e acaba por permitir diversos abusos na sua aplicação com um malabarismo interpretativo que poderíamos chamar “duplo twist carpado hermenêutico”. Ultimamente seus defeitos têm sido usados apenas pelo Estado contra o cidadão.

Mas dois exemplos por todos: a redação ininteligível do artigo 50 em relação à vegetação “objeto de especial preservação” e no capitulo dos Crimes contra a Flora constar que “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia” é crime. Então cuidado ao recolher flores para sua amada. 

Lei de “Regulamentação da profissão de…”: Aqui é um tema sensível que pode gerar confusão entre as profissões historicamente tuteladas e lei e outras cuja regulamentação acaba apenas para garantir reserva de mercado ou criar empecilhos para quem deseja desempenhar a profissão. Mas o mais crítico são os casos em que estas leis replicam noções vagas, abstratas e inaplicáveis sobre certas profissões. Assim é para historiadores, jornalistas, despachante, podólogos, tradutores de braile, personal trainer, gari etc.

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