A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o pedido de uma empresa do setor de informática para que um ex-supervisor fosse condenado a pagar indenização por danos morais. A companhia alegava que o ex-funcionário exigia propinas de fornecedores estrangeiros para facilitar a aprovação de produtos, mas a Justiça concluiu que não houve comprovação de prejuízos à sua imagem ou reputação. O caso, que corre em segredo de Justiça, teve origem em denúncia feita por um fornecedor da China.
Segundo o processo, o trabalhador foi contratado em 2016 como supervisor de engenharia de produtos e pediu demissão em 2021. Após sua saída, a empresa iniciou uma investigação, motivada por relatos de que ele solicitava pagamentos indevidos em nome da esposa ou de uma offshore. Auditoria externa concluiu que o esquema era recorrente, inclusive com indícios em mensagens encontradas nos equipamentos da companhia.
Apesar de reconhecer a prática reprovável, o juízo de primeiro grau destacou que pessoas jurídicas não sofrem dano moral de forma presumida. A sentença destacou ainda que, mesmo com o escândalo, a empresa seguia em crescimento e sem provas de que os contratos tivessem sido afetados negativamente pela conduta do ex-funcionário.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que entendeu que não se comprovou abalo à reputação nem prejuízo econômico concreto. A empresa recorreu ao TST, pedindo indenização equivalente a 50 salários do ex-empregado, mas o relator, ministro Dezena da Silva, reforçou que não havia como considerar a honra objetiva da empresa como violada sem provas contundentes.
Em sua defesa, o ex-supervisor confirmou que recebeu valores, mas alegou que se tratava de consultorias prestadas aos fornecedores. Ele também argumentou que a companhia jamais demonstrou qualquer perda de contratos ou impacto público direto decorrente dos fatos.
O caso, noticiado por O Farol Diário, levanta questionamentos sobre os limites da responsabilização por danos morais em ações empresariais, além de evidenciar a importância de provas concretas para se caracterizar prejuízo à imagem de uma companhia — ainda que condutas éticas sejam claramente violadas.