A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender atos do Executivo e do Congresso Nacional sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) gerou reação imediata no meio jurídico. O jurista André Marsiglia classificou a medida como “totalmente inconstitucional” e a definiu como uma “aberração jurídica”, ao criticar a atuação do Supremo em assuntos que, em sua visão, extrapolam seu papel constitucional.
Para Marsiglia, ao identificar vício de origem no decreto do governo federal que elevou o IOF com finalidade arrecadatória, Moraes deveria ter limitado sua análise à ação do Executivo. A decisão de também suspender o ato legislativo que anulava o decreto seria, segundo o jurista, um erro de lógica e de direito: “Se o ato anterior do Executivo é inconstitucional, não importa se é ou não constitucional o ato posterior do Legislativo.”
Outro ponto criticado é a convocação de uma audiência de conciliação entre os Poderes, marcada para 15 de julho. Marsiglia argumenta que esse tipo de prática não cabe ao Supremo Tribunal Federal, afirmando que a Corte “julga teses, não concilia partes subjetivas, nem é poder moderador”.
A suspensão dos decretos provocou mal-estar institucional, já que tanto o Executivo quanto o Congresso agiram dentro de suas prerrogativas. A ação foi redistribuída a Moraes após pedido de Gilmar Mendes, que alegou haver risco de decisões contraditórias — o que levanta dúvidas sobre o próprio processo de escolha interna no Supremo.
A movimentação do STF reacende o debate sobre os limites do Judiciário na interferência em atos de outros Poderes, especialmente em temas sensíveis como política fiscal e tributos. Como destaca O Farol Diário, a crítica de juristas como Marsiglia reforça a preocupação com o crescente protagonismo judicial no cenário político brasileiro.