Condomínio de Campinas (SP) é sentenciado por dispensar porteiros para implementar portarias virtuais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o condomínio pague uma multa equivalente a sete pisos salariais da categoria a um trabalhador afetado pela medida, considerando uma cláusula da norma coletiva que proíbe a substituição de funcionários por máquinas.
O TRT havia retirado a multa inicialmente, alegando que a cláusula era uma restrição à liberdade de contrato e feria o princípio da livre concorrência, mas o TST decidiu que a cláusula é válida. O relator do recurso destacou que a convenção coletiva está em conformidade com os princípios da Constituição Federal, que permite a negociação de normas autônomas entre categorias profissionais e econômicas, inclusive aquelas que reduzem direitos trabalhistas e limitam a liberdade de contratação das empresas representadas pelo sindicato patronal. A decisão foi unânime.