O desembargador Fausto de Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu encerrar a ação penal movida pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, contra o influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, por supostos crimes de injúria e difamação. A decisão foi motivada por um pedido de Habeas Corpus apresentado pelo advogado Jorge Urbani Salomão, em resposta às imposições da juíza Isabel do Prado.
Sanctis revogou as medidas cautelares contra Monark, suspendendo uma audiência marcada para 16 de fevereiro de 2024. A decisão, publicada em 22 de dezembro, anulou a obrigação de comparecimento mensal à secretaria do Tribunal e às audiências, bem como a divulgação de dados nos EUA, onde Monark reside. A proibição de proferir novas ofensas contra Flávio Dino também foi retirada.
Monark, anteriormente acusado por críticas a Flávio Dino, chamando-o de “gordola”, “autoritário” e outros termos, foi alvo de medidas consideradas desproporcionais. O advogado Salomão destacou a importância do equilíbrio e ponderação no sistema punitivo em seu pedido de Habeas Corpus, afirmando ainda que o punitivismo do sistema tem feito infrações leves receberem punições de crimes graves.
O advogado, ao falar com a Gazeta do Povo, descreveu a decisão como um “importantíssimo passo na defesa da liberdade de expressão”. Ressaltou que ainda há possibilidade de recurso por parte do Ministério Público Federal ou de Flávio Dino.
Monark, nos Estados Unidos, anunciou a retomada de seu podcast, “Monark Talks”. Ele já expressou em suas redes reocupações sobre o ambiente judicial no Brasil, considerando-o uma “ditadura do Judiciário” e se sentindo como um “perseguido político”. Além da ação de Flávio Dino, Monark também enfrenta processos do ministro Alexandre de Moraes, por críticas às urnas eletrônicas e ao processo eleitoral.