A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) solicitou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) o sigilo sobre detalhes dos salários e gratificações pagos a juízes, alegando que a exposição dos valores traz “máculas” e pode afetar a segurança pessoal dos magistrados e suas famílias. A média salarial de um magistrado paranaense em 2022 foi de R$ 68,9 mil mensais, bem acima do teto constitucional de R$ 44 mil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Amapar argumenta que, com a crescente exposição desses valores, há um potencial risco para a integridade dos profissionais da área jurídica.
O pedido da Amapar ao TJPR, realizado em abril, incluía a restrição ao acesso público de detalhes sobre pagamentos de benefícios adicionais, como a Gratificação por Acúmulo de Acervo Processual. Este penduricalho, argumenta a associação, seria de caráter temporário e não configuraria remuneração fixa, de forma que a sua exposição seria desnecessária. Em 2023, R$ 25 milhões foram pagos pelo TJPR em gratificações relacionadas ao exercício cumulativo de funções, beneficiando inclusive juízes que chegaram a receber até R$ 73 mil adicionais.
Como medida de proteção, a Amapar sugere que os nomes dos juízes sejam omitidos do portal de transparência, mantendo apenas suas matrículas, e que seja obrigatória a identificação do cidadão interessado em consultar as remunerações. O modelo de identificação já foi adotado por Ministérios Públicos em alguns estados após a aprovação de resolução pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Contudo, essa exigência foi criticada por especialistas em transparência, que veem no movimento um retrocesso no direito constitucional de acesso à informação.
A reivindicação por maior sigilo nos rendimentos não é recente. Em 2023, magistrados paranaenses acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) com dezenas de ações contra jornalistas que divulgaram reportagens sobre os supersalários. O STF, no entanto, extinguiu as ações, reconhecendo o direito da imprensa em noticiar vencimentos de agentes públicos, desde que respeitando os limites da crítica legítima.