O ex-secretário de meio ambiente de Mato Grosso, André Luís Torres Baby, foi inocentado da acusação de prática de ato de improbidade administrativa, conforme sentença proferida pelo juiz de direito Bruno D’Oliveira Marques na Ação Civil Pública (Processo 1010280-97.2017.8.11.0041).
O Ministério Público inicialmente havia ajuizado a ação, acusando Baby e outros funcionários do órgão de meio ambiente de prejudicar trabalhos fiscalizatórios no Parque Estadual Ricardo Franco, imputando-lhes a prática de atos de improbidade administrativa.
Contudo, após a instrução do processo, o Ministério Público apresentou manifestação, afirmando “não mais verificar a existência de prática de atos atentatórios à probidade administrativa a ensejarem a continuidade desta ação” e solicitou a extinção do processo. O pedido foi acolhido pelo magistrado Bruno D’Oliveira Marques em 15 de dezembro.
Conforme a sentença, o Ministério Público afirmou que não havia prova ou notícia nos autos de que os agentes públicos envolvidos receberam alguma vantagem para se omitirem em suas obrigações legais junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Além disso, não houve notícia de dano ao erário com as condutas praticadas, o que levou à conclusão de que não havia fundamentos para a continuidade da ação.
Na decisão, Bruno D’Oliveira Marques destacou que, sendo a conduta atípica, o processo deveria ser extinto com resolução de mérito, julgando improcedentes os pedidos formulados, em conformidade com o artigo 17, parágrafos 10-B e 11, da Lei de Improbidade Administrativa, e o artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.