A Emenda Constitucional (EC 132/2023), aprovada pelo Congresso Nacional e recentemente regulamentada, estabelece que as compras internacionais de até US$ 50,00 não serão mais isentas de impostos. Segundo as novas regras, tais aquisições estarão sujeitas a uma alíquota padrão do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é de aproximadamente 26,5%. Esta mudança visa equilibrar a competição entre varejistas brasileiros e gigantes do e-commerce internacional.
Os varejistas nacionais, que se sentem prejudicados pela concorrência desleal, têm pressionado por essa mudança, enquanto entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionam a constitucionalidade da norma no Supremo Tribunal Federal (STF). Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária, explicou que todas as remessas internacionais serão taxadas, seguindo o princípio de neutralidade fiscal proposto pelo governo.
Para que as novas disposições tributárias sejam implementadas, os textos regulatórios precisam ser aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A expectativa é que as discussões legislativas se concluam até 2024, apesar das eleições municipais que podem comprimir o calendário legislativo.