O projeto de lei em tramitação no Senado busca proibir a comercialização de carros que funcionam com gasolina, diesel e gás natural a partir de 2030, com uma restrição completa da circulação desses veículos no país até 2040.
O objetivo do projeto, apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP), é estabelecer uma política de transição para veículos movidos a combustíveis fósseis, com foco na adoção de carros elétricos como alternativa.
Até o momento, a proposta de proibição dos veículos a combustão recebeu 3.352 votos a favor e 10.010 votos contra na plataforma de participação popular do Senado.
Apresentado em 2017, o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em 2020, mas ficou estagnado até ser resgatado por Nogueira em maio de 2023.
O projeto está atualmente na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde foi pautado para votação, mas o relator solicitou mais tempo para reexaminar o parecer favorável à proposta.
A decisão da CMA é terminativa, o que significa que, se aprovado, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar pelo plenário do Senado. No entanto, para entrar em vigor, ainda precisaria ser aprovado pela Câmara e receber a sanção presidencial.
O projeto proposto por Nogueira adiciona dois artigos ao Código Brasileiro de Trânsito, proibindo a venda e a circulação de veículos a combustão a partir de 2030 e 2040, respectivamente, com algumas exceções para determinados tipos de veículos.
O texto do projeto não detalha os mecanismos de transição ou os impactos nos mercados de automóveis e transporte.
Nogueira justifica a iniciativa com base nos benefícios ambientais da transição para veículos elétricos, citando exemplos de outros países como Alemanha, França e Reino Unido, países que têm a infraestrutura e economia completamente diferentes do Brasil.
O relator Carlos Viana apoia o projeto, argumentando que ele contribui para os compromissos climáticos do Brasil e sinaliza o desejo do Legislativo pela descarbonização da economia.
Viana ressalta também a compatibilidade dos biocombustíveis com veículos flex e sua utilização em diversos tipos de transporte.