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Justiça Federal reverte decisão sobre Buser, e decide que empresa está nas mãos da ANTT

Em julgamento realizado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Minas Gerais, foi revertida a decisão que anteriormente autorizava a Buser a operar sem penalidades por descumprimento de normas legais. A sentença, publicada nesta segunda-feira (9), devolve à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o poder de fiscalizar e aplicar multas às viagens realizadas fora das regras estabelecidas.

O caso analisava um mandado de segurança da ANTT contra uma decisão que proibia a fiscalização por parte de seus técnicos e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). Com três votos favoráveis e dois contrários, a apelação da ANTT foi acolhida. O voto decisivo da desembargadora Simone Lemos apontou a prática da Buser como concorrência desleal com empresas regulares, que cumprem encargos normativos voltados à prestação universal e contínua do serviço público de transporte.

Os magistrados destacaram ainda que o fretamento em circuito aberto, realizado pela Buser e seus parceiros, desrespeita as regras que delimitam o transporte coletivo de passageiros. O modelo tradicional prevê o fretamento em circuito fechado, sem venda de passagens individuais ou captação de passageiros ao longo do itinerário, o que não é seguido pela plataforma.

Em resposta, a Buser afirmou que a decisão não inviabiliza suas operações, mas permite à ANTT aplicar normas consideradas, segundo a empresa, ultrapassadas e já contestadas em outras instâncias judiciais. A empresa declarou também que recorrerá aos Tribunais Superiores, reafirmando a legalidade do modelo de fretamento colaborativo que conecta viajantes a empresas de turismo, o qual descreve como uma alternativa moderna e complementar ao transporte convencional.

A decisão reacende o debate sobre a modernização das normas de transporte interestadual e os limites da atuação das plataformas digitais. Enquanto os defensores do modelo colaborativo apontam benefícios à concorrência e ao consumidor, críticos argumentam que ele desafia regras estruturais do sistema de transporte coletivo brasileiro. O Farol Diário continuará acompanhando os desdobramentos do caso.

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