O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), assinou o decreto referente ao indulto de Natal para presos. A medida foi oficializada na edição do “Diário Oficial da União” desta sexta-feira, marcando o primeiro indulto natalino durante seu terceiro mandato.
O indulto, um perdão de pena concedido anualmente próximo ao Natal, está previsto na Constituição e destina-se a indivíduos que atendem a critérios específicos estabelecidos em um decreto presidencial.
Ao ser contemplado com o indulto, o preso tem sua pena extinta e pode deixar a prisão, diferente do ‘Saidão’ de Natal, em que os detentos apenas são liberados para passar a data com a família.
Vale ressaltar que o indulto não possui efeito automático; após a publicação, advogados e defensores públicos dos detentos elegíveis precisam acionar a Justiça.
Os beneficiados incluem aqueles condenados por crimes não violentos, mulheres com penas inferiores a oito anos que possuam doença crônica ou deficiência, indivíduos em idade avançada ou com doenças terminais. No entanto, o texto exclui os condenados por crimes hediondos, violência contra a mulher, delitos ambientais e atentados contra o estado democrático de direito, como os perpetrados nos eventos de oito de janeiro.